quarta-feira, 29 de julho de 2020

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONVOCAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ NO PERÍODO DE PANDEMIA




O requerimento, a ser entregue às direções e chefias imediatas, cobra a necessidade de documento de CONVOCAÇÃO, como indicativo da responsabilização pela eventual contaminação por coronavírus (SARS-COV-2) em ambiente de trabalho, bem como fornecimento de EPIs para o(a) servidor(a) e condições sanitárias para efetivo exercício de atividades laborais.  


NÚCLEO SINDICAL METROPOLITANO NORTE 
DA APP-SINDICATO
MODELO DE REQUERIMENTO


R E Q U E R I M E N T O

Eu, _________________________________________________________________ ,  portador(a) do RG _____________________________________, inscrito(a) no CPF _____________________________,  residente no endereço ______________________________
______________________________________________________________________________, em exercício na função ________________________________________  no estabelecimento de ensino ________________________________________________________________________
venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, após tomar ciência da convocação para comparecer no local de trabalho, falar das dificuldades de atendê-la.
Em que pese a presente convocação esteja embasada na Resolução nº 1.733/2020, cumpre realizar alguns apontamentos, bem como levantar questionamentos.
Inicialmente, cumpre destacar que em 19/03/2020, ou seja, quando foi decretada a suspensão das aulas das escolas públicas estaduais – naquela data, o Estado do Paraná tinha apenas 36 casos do novo coronavírus confirmados.
A suspensão das atividades presenciais ocorreu em atendimento às medidas previstas no Decreto do Estado nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus– COVID-19.
Transcorridos 02 (dois) meses, já foram confirmados, segundo Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná, 2.616 casos no estado do Paraná, 271.628 casos no país e quase 5 milhões de registros no mundo – dados de 20 de maio de 2020 - em que pese, pesquisas científicas apontarem que há imensa subnotificação de casos.
Ou seja, verifica-se flagrante incongruência entre o Decreto nº 4.230 de 16/03/2020 que, em seu artigo 8º, suspendeu as aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas – quando naquela oportunidade ainda haviam poucos casos, e a Resolução nº 1.733/2020 que dá respaldo a convocação dos trabalhadores e trabalhadoras da educação às escolas justamente no ápice da pandemia no Brasil e no Estado do Paraná.
Desta maneira, cabe o questionamento quanto à validade desta resolução, por desrespeitar as normas e recomendações das autoridades sanitárias quanto ao isolamento social como medida de proteção da saúde e da vida; ainda se as escolas oferecerão as condições e equipamentos sanitários adequados para efetiva preservação da saúde e da vida de quem está sendo convocado para atividades presenciais.
O necessário isolamento social é, justamente, para evitar o contato e contágio com o vírus que é mortal devido a inexistência de vacina e de condições adequadas da rede de saúde pública e privada, para o atendimento de toda a população.
As convocações, em geral, não estão vindo acompanhadas de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, colocando todos os membros da comunidade escolar – tanto estudantes, quanto trabalhadores(as), em grave risco justamente no momento mais crítico da pandemia, no qual começa-se a escassez de UTI´s em várias localidades do Estado do Paraná.
Oportunamente, questiona-se também quem se responsabilizará pela eventual contaminação do(a) profissional que aqui escreve, e consequentemente, de entes familiares, caso não sejam oferecidos os EPI’s necessários ao exercício digno do labor educacional.
Diante do exposto, destacando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, VENHO REQUERER que as questões aqui levantadas sejam sanadas, bem como que seja assegurado, por escrito, o fornecimento de todos os equipamentos de segurança, seguindo as   diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial, necessários para que eu possa desempenhar a função para a qual fui convocada, de modo que a minha saúde e a de minha família sejam devidamente preservadas.


Atenciosamente.
_________________, ____, de _________________2.020.
_____________________________________
Ciente: (nome legível, identificação e assinatura) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­_____________­­­­­­­______




sábado, 1 de fevereiro de 2020

Eleição das Comissões Sindicais Escolares da APP-Sindicato nos Dias 03 e 04 de Fevereiro!

Eleição das Comissões Sindicais Escolares da APP-Sindicato nos dias 03 e 04 de Fevereiro!


Neste ano de 2020 a diretoria de nosso Núcleo Sindical APP Metronorte fará um grande esforço para estar presente no maior número de Escolas dos municípios da Região Metropolitana Norte de Curitiba! Entretanto, existem fatores que não nos permitirão uma cobertura que contemple todos os estabelecimentos em todos os turnos de funcionamento. As demandas surgem muitas vezes em caráter de urgência e exigem intervenção imediata. 
 
Nossa estratégia para manter um elo forte entre o Núcleo Sindical e todas as nossas escolas é a formação de Comissões Sindicais Escolares. 
 
Mas o que é uma Comissão Sindical Escolar?
Cada escola pública estadual ou municipal pode e deve ter a Comissão Sindical Escolar. Ela é formada por professores(as) e funcionários(as) que terão o papel de representar a APP-Sindicato dentro da escola. 
 
Como é formada a Comissão Sindical? 
 
Estes(as) representantes são escolhidos entre os sindicalizados(as), no início do ano letivo. A comissão deve ser composta por 3 a 9 educadores(as) de todos os turnos de funcionamento do estabelecimento. 

Exemplo: turno da manhã- um(a) representante; turno da tarde- um(a) representante; turno da noite- um(a) representante. Obs: pode ter mais de um(a) representante por turno ( dois ou três, por exemplo). É importante a presença de funcionários(as) na composição, porém não é obrigatório que estejam nos três turnos.

O processo de escolha pode ser realizado através de eleições, com formação de chapas, ou por aclamação. O processo todo é registrado em Ata própria, disponibilizada no link abaixo:


Como será a comunicação entre a APP e estas Comissões?
A APP tem o compromisso de estabelecer com nossas Comissões Sindicais Escolares, Estaduais e Municipais uma relação de parceria e apoio total! A comunicação se dará através de nossos grupos de Wattsapp e demais redes sociais, telefones da Regional e principalmente com nossos Representantes de Município. 

 
É compromisso da APP Regional Metropolitana Norte manter um fluxo de informações sobre as principais campanhas, eventos, mobilizações e atos. 
 
O que buscamos é o resgate da realidade de cada estabelecimento, o fortalecimento do contato direto com as bases e a formação de lideranças locais. 
 
Por isso, nestes dias da Semana Pedagógica (03 e 04 de fevereiro de 2020) NÃO ESQUEÇA: Vamos construir nossas COMISSÕES SINDICAIS ESCOLARES! 

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

APP METRONORTE MUNICIPAIS: PIRAQUARA TERÁ REAJUSTE DE 12,48% NO PISO DO MAGISTÉRIO EM 2020

A atuação nas redes municipais é uma importante linha de frente de nosso trabalho sindical! No dia 23 de janeiro, a APP Metronorte e APMP entregaram ofício em Piraquara para o cumprimento do percentual de 12,48% do Piso do Magistério (Lei 11738/2008). No dia 28 de janeiro, durante reunião trimestral de secretários, diretores e superintendentes, foi confirmada a atualização salarial do magistério do município! 

Entrega do ofício da APP Metronorte e APMP na Secretaria de Planejamento de Piraquara em 23 de janeiro de 2020. Estiveram presentes, Regiane Plantes Pires, Ana Lúcia Zambão, Silvia Biss e Girlei Eduardo (Secretário de Planejamento).


A APP Metronorte ao longo do mês de fevereiro estará presente nos municípios da Região Metropolitana Norte fazendo audiências com as Secretarias Municipais de Educação e entregando ofícios para que seja cumprida a Lei do Piso.