Profissionais ou estudantes confirmados com Covid-19 no retorno das atividades presenciais, como proceder, qual é o respaldo?
A direção do colégio deve informar o núcleo regional de educação, secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária do município, além de informar a comissão de biossegurança do Colégio.
Na confirmação de casos, o colégio poderá ser fechado temporariamente sem atendimento presencial.
Qual é o respaldo?
Resolução da SESA, n° 98/2021 e Protocolo de retorno as aulas.
Na resolução 98/2021, o art 4° diz:
A adoção e cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade de cada Instituição de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.
Seguindo, o parágrafo 1° ressalta:
§ 1º Cada Instituição de Ensino é responsável pela implantação e monitoramento do Protocolo de Biossegurança com as medidas necessárias para prevenção da COVID-19, a fim de evitar o surgimento e a disseminação de casos da doença na comunidade e ambiente escolar.
Em casos de contaminação a mesma resolução ainda traz:
Art. 24. Caso ocorra aumento na incidência do número de casos no município, a decisão pela retomada das aulas apenas na modalidade on-line deve ser considerada, conforme as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da Educação e Esporte.
Art. 25. A Instituição de Ensino deve informar à Secretaria Municipal de Saúde dados do monitoramento de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 e contactantes.
Art. 26. Caso ocorra contaminação entre estudantes, professores ou demais trabalhadores, a Instituição deve realizar a notificação para a Secretaria Municipal de Saúde, que conjuntamente definirá as medidas a serem adotadas.
Além disso, tem também o protocolo de retorno às aulas da SEED, onde no item XIII traz a seguinte redação:
XIII. Casos de contaminação
Se no município houver ascensão dos casos contaminação, o modelo de aulas 100% on-line poderá ser retomado. A instituição de ensino deverá informar casos de contágio a sua chefia imediata para que seja comunicada a Secretaria Estadual de Saúde para monitoramento destas situações.
● Caso ocorra contaminação entre estudantes, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período;
● Caso ocorra contaminação de professores ou funcionários, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período.
Nos documentos oficiais mencionados, estão os respaldos para a interrupção do atendimento presencial.
Curitiba, 1 de junho de 2021
Direção do Núcleo Sindical Metropolitano Norte
Na escola que trabalho duas funcionárias da secretaria foram confirmadas, e dois professores estão em isolamento por suspeita, a direçao entrou em contato com a secretaria de educação que determinou a continuidade das atividades presencias!
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