quinta-feira, 5 de maio de 2022

LINDOLFO VIVE! JUSTIÇA JÁ!


 LINDOLFO VIVE! JUSTIÇA JÁ!


No mês de maio acontecem diversos eventos internacionais voltados à conscientização sobre as violações dos direitos dos LGBTQI+, contra a homofobia, transfobia e bifobia.

Esses últimos 32 anos foram de muita luta por conquistas e de garantias de direitos. No entanto, pelo menso 69 países ainda criminaliza atividades concensuais entre pessoas do mesmo sexo, conforme relatório publicado em dezembro de 2020 pela International Lesbia, Gay, Bissexual, Trans and Intersex Association (ILGA).

Embora o STF tenha concluído que a homofobia possa ter o mesmo tipo penal do crime de racismo, diversos casos de homofobia continuam sendo tratados de forma velada e continuam sem solução.

Cabe destacar o caso do professor Lindolfo Kosmaski, de São João do Triunfo/PR. Lindolfo era militante LGBTQI+ e da Agroecologia e, foi assassinado no dia 1° de maio. Indícios apontam que se trate de um crime de homofobia.

A família aguarda que os suspeitos sejam julgados e que finalmente seja feita justiça, não apenas para o caso de Lindolfo mas para tantas outras que passam por essa triste situação.

Dejair Pchek

Secretário da Mulher Trabalhadora e Direitos LGBTI+ da APP Metronorte

sexta-feira, 18 de junho de 2021

APP METRONORTE ORIENTA: O Que Fazer Quando Estudantes ou Profissionais da Educação São Infectados?

Profissionais ou estudantes confirmados com Covid-19 no retorno das atividades presenciais, como proceder, qual é o respaldo?



A direção do colégio deve informar o núcleo regional de educação,  secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária do município, além de informar a comissão de biossegurança do Colégio.


Na confirmação de casos,  o colégio poderá ser fechado temporariamente sem atendimento presencial. 


Qual é o respaldo?


Resolução da SESA, n°  98/2021 e Protocolo de retorno as aulas.


Na resolução 98/2021, o art 4° diz:

A adoção e cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade de cada Instituição de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.


Seguindo, o parágrafo 1° ressalta:

§ 1º Cada Instituição de Ensino é responsável pela implantação e monitoramento do Protocolo de Biossegurança com as medidas necessárias para prevenção da COVID-19, a fim de evitar o surgimento e a disseminação de casos da doença na comunidade e ambiente escolar.


Em casos de contaminação a mesma resolução ainda traz:


Art. 24. Caso ocorra aumento na incidência do número de casos no município, a decisão pela retomada das aulas apenas na modalidade on-line deve ser considerada, conforme as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da Educação e Esporte.


Art. 25. A Instituição de Ensino deve informar à Secretaria Municipal de Saúde dados do monitoramento de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 e contactantes.


Art. 26. Caso ocorra contaminação entre estudantes, professores ou demais trabalhadores, a Instituição deve realizar a notificação para a Secretaria Municipal de Saúde, que conjuntamente definirá as medidas a serem adotadas.



Além disso, tem também o protocolo de retorno às aulas da SEED, onde  no item XIII traz a seguinte redação:


XIII. Casos de contaminação

Se no município houver ascensão dos casos contaminação, o modelo de aulas 100% on-line poderá ser retomado. A instituição de ensino deverá informar casos de contágio a sua chefia imediata para que seja comunicada a Secretaria Estadual de Saúde para monitoramento destas situações.

● Caso ocorra contaminação entre estudantes, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período;

● Caso ocorra contaminação de professores ou funcionários, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante este período.


Nos documentos oficiais mencionados, estão os respaldos para a interrupção do atendimento presencial.


Curitiba,  1 de junho de 2021


Direção do Núcleo Sindical Metropolitano Norte

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Campo Magro: Negociações da Metronorte com a Prefeitura Garantem Reajuste de 12,84% a Profissionais da Educação!

 


Diálogo entre sindicato e gestão municipal é o melhor caminho para garantir direitos, diz presidente da APP Metronorte!



Neste mês de junho, professores(as) da rede municipal de Campo Magro, representados(as) pelo núcleo sindical Metronorte da APP Sindicato, receberam a primeira parcela das cinco, referentes ao retroativo do piso do magistério. O reajuste do último ano a ser aplicado neste ano é de 12,84% para os cargos de professor(a) e de professor de educação infantil, conforme cita o artigo 5  da lei 11.738/2008: “O piso salarial profissional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”. 


A presidente da APP Metronorte, Ana  Lúcia Zambão, ressalta a importância dessa conquista pra as(os)  trabalhadoras (es) do magistério. “Em um momento que vemos retirada de direitos com seguidas reformas: trabalhista e previdenciária, além de uma eminente ameaça da PEC 32 (reforma administrativa), essa conquista é fruto de muito trabalho e diálogo com a gestão. Pois quando a gestão entende a importância de garantir os direitos conquistados ao longo da história pela categoria, todos ganham”. Sobre a continuidade do acordo ela reforça:“Temos uma carta compromisso em curso. As pautas são trabalhadas permanentemente e não se limitam a pauta salarial. Temos outros vinte e cinco pontos e outros que foram surgindo com a pandemia”, completa Ana Lúcia.





quarta-feira, 19 de maio de 2021

APP METRONORTE PROTOCOLA OFÍCIOS E NOTA TÉCNICA ALERTANDO SOBRE OS RISCOS DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS!

APP Metronorte protocola Ofícios e Nota Técnica do INPA, solicitando o não retorno das aulas presenciais!


Com o objetivo de orientar e alertar sobre o cenário da pandemia de Covid-19 no Paraná, no dia 18 de maio, a APP Metronorte protocolou os documentos nas prefeituras, Secretarias de Saúde e Secretarias de Educação dos municípios da Região Metropolitana Norte, solicitando o não retorno das aulas presenciais nas Redes Municipal e Estadual.




Em Pinhais, foi agendada uma reunião para esta quarta-feira, dia 19, para debater o conteúdo da Nota Técnica com a Secretária de Educação e Chefia de gabinete da Prefeitura.



APP Metronorte


#GrevePelaVida 

#VacinaJá 

#EssencialÉaVida

GREVE PELA VIDA: APP METRONORTE REALIZA REUNIÃO COM A CATEGORIA E DEFINE ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO!

APP Metronorte realiza Conselho Regional Ampliado e debate próximos passos da nossa luta!


No dia 18/05, APP Metronorte realizou reunião com a categoria para debater os próximos passos da nossa luta em defesa da vida.

Foi realizada uma ampla avaliação e apresentada uma série de argumentos entre outros,  comprovando a impossibilidade do retorno das aulas presenciais neste momento:



1. Falta de vacinação de todos os profissionais da educação;

2. Taxa de transmissibilidade (casos) da Covid-19 em alta em todo o Paraná;

3. Falta  de leitos nos municípios;

4. Ocupações e falta  de vagas nasUTIs;

5. Superlotação e falta de profissionais da saúde nas UPAS;

6. Não há condições materiais (estrutura física, internet) nas escolas para o ensino híbrido;

7. Falta de Funcionários (as) e professores(as) nas escolas. 


Encaminhamentos aprovados e orientações para toda categoria: 


- Realização de reuniões com diretores(as) para organizar a resistência;

- Organizar reuniões nas escolas entre professores, funcionários e direções para  deliberações coletivas pelo não retorno;

 - Construção de cartas coletivas com assinatura de professores e funcionários para enviar ao NRE, reforçando o não retorno;

- Procurar legislativo e executivo dos municípios para cobrarmos medidas restritivas que visam a menor circulação do vírus;

- Divulgar projeto de lei aprovado no município de Piraquara que visa o retorno somente após vacinação dos profissionais da educação;

- Atuar nas redes sociais compartilhando os materiais produzidos pela APP em Defesa da Vida.


#Greveemdefesadavida

#VacinaJá

#EscolaPublicaeuDefendo


Diretoria Regional da APP Metronorte

PINHAIS: APP METRONORTE APRESENTA ESTUDO QUE COMPROVA OS RISCOS DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

 APP Metronorte apresenta nota técnica do INPA para a gestão do município de Pinhais


No dia de hoje,  19 de maio, a APP Metronorte entregou para a gestão do município de Pinhais a nota técnica do Instituto Nacional de Pesquisa do Amazonas -  INPA. A nota apresenta estudo, realizado em dez municípios paranaenses e nele fica provado que o retorno das aulas presenciais tem provocado uma maior circulação de pessoas  aumentando o número de casos de covid -19.



Foi apresentado o estudo e reforçado a importância de não realizarmos o retorno presencial neste momento sem a vacinação.  Foi também exposta a preocupação do sindicato com o aumento de casos registrado na última semana. 


A gestão municipal está convicta que o retorno é seguro na sua rede e que o retorno na rede estadual é responsabilidade do governo do estado. Alertamos que, embora o estado seja responsável pela rede de ensino estadual, a circulação e o uso do sistema de saúde como sua demanda se dá no município.


Solicitamos aos gestores do município que ampliassem o diálogo com os trabalhadores da educação também da rede estadual, pois seguindo a lógica citada anteriormente, é no município que trabalham e muitos vivem. A secretária de educação do município, Andrea Franceschini, afirma que está aberta ao diálogo e que convidou os diretores de colégios estaduais para uma conversa com a chefia do NRE, que ocorrerá no dia 20 de maio. A secretária ainda afirmou que a necessidade do retorno se dá mais por questões emocionais dos estudantes que pedagógica, pois a mesma entende que o pedagógica é possível se recuperar.


Adriane Carvalho, secretária de saúde do município, defendeu o retorno pois considera que a escola é um local seguro, usando de comparativo escolas da rede privada e a experiência de retorno que o município teve no início deste ano. Citou também a proteção  dos trabalhadores da educação estando com a vacina da primeira dose, que apresenta 76% de eficácia. Além disso nos informou que a vacinação está ocorrendo para todos os profissionais da educação,  professores e funcionários,  das redes públicas e privadas e que nessa semana os profissionais de 50 a 54 estarão vacinados. 


Nós da  Metronorte reafirmamos que também queremos o retorno presencial das aulas, mas com segurança para toda a comunidade escolar, com a vacinação das duas doses. Reconhecemos também a importância da escola no combate de graves problemas sociais que assolam a nossa sociedade, mas vemos com muita preocupação o retorno neste momento em que a ocupação de leitos voltam a aumentar. Ainda temos poucos profissionais vacinados e o risco de contágio e transmissão continua sendo elevado. Além disso, não estão respeitando o prazo para a vacina fazer efeito e ter sua eficácia garantida. Não concordamos também com a comparação entre as diferentes realidades, pois há grandes diferenças entre as rede publica e  privada.   Defendemos também que devemos minimizar os riscos, pois cada vida importa, tanto dos estudantes e seus responsáveis como dos profissionais de educação. 


Participaram da reunião, além das secretárias de educação e saúde já mencionadas acima, o chefe de gabinete Ricardo Pinheiros,  representando a prefeita Marli Paulino. Representando a APP Metronorte, participaram   Vandré Silva, secretário de sindicalização e Élio da Silva, secretário de organização.


Diretoria Regional - APP-Metronorte

quarta-feira, 29 de julho de 2020

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CONVOCAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ NO PERÍODO DE PANDEMIA




O requerimento, a ser entregue às direções e chefias imediatas, cobra a necessidade de documento de CONVOCAÇÃO, como indicativo da responsabilização pela eventual contaminação por coronavírus (SARS-COV-2) em ambiente de trabalho, bem como fornecimento de EPIs para o(a) servidor(a) e condições sanitárias para efetivo exercício de atividades laborais.  


NÚCLEO SINDICAL METROPOLITANO NORTE 
DA APP-SINDICATO
MODELO DE REQUERIMENTO


R E Q U E R I M E N T O

Eu, _________________________________________________________________ ,  portador(a) do RG _____________________________________, inscrito(a) no CPF _____________________________,  residente no endereço ______________________________
______________________________________________________________________________, em exercício na função ________________________________________  no estabelecimento de ensino ________________________________________________________________________
venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, após tomar ciência da convocação para comparecer no local de trabalho, falar das dificuldades de atendê-la.
Em que pese a presente convocação esteja embasada na Resolução nº 1.733/2020, cumpre realizar alguns apontamentos, bem como levantar questionamentos.
Inicialmente, cumpre destacar que em 19/03/2020, ou seja, quando foi decretada a suspensão das aulas das escolas públicas estaduais – naquela data, o Estado do Paraná tinha apenas 36 casos do novo coronavírus confirmados.
A suspensão das atividades presenciais ocorreu em atendimento às medidas previstas no Decreto do Estado nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus– COVID-19.
Transcorridos 02 (dois) meses, já foram confirmados, segundo Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Paraná, 2.616 casos no estado do Paraná, 271.628 casos no país e quase 5 milhões de registros no mundo – dados de 20 de maio de 2020 - em que pese, pesquisas científicas apontarem que há imensa subnotificação de casos.
Ou seja, verifica-se flagrante incongruência entre o Decreto nº 4.230 de 16/03/2020 que, em seu artigo 8º, suspendeu as aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas – quando naquela oportunidade ainda haviam poucos casos, e a Resolução nº 1.733/2020 que dá respaldo a convocação dos trabalhadores e trabalhadoras da educação às escolas justamente no ápice da pandemia no Brasil e no Estado do Paraná.
Desta maneira, cabe o questionamento quanto à validade desta resolução, por desrespeitar as normas e recomendações das autoridades sanitárias quanto ao isolamento social como medida de proteção da saúde e da vida; ainda se as escolas oferecerão as condições e equipamentos sanitários adequados para efetiva preservação da saúde e da vida de quem está sendo convocado para atividades presenciais.
O necessário isolamento social é, justamente, para evitar o contato e contágio com o vírus que é mortal devido a inexistência de vacina e de condições adequadas da rede de saúde pública e privada, para o atendimento de toda a população.
As convocações, em geral, não estão vindo acompanhadas de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, colocando todos os membros da comunidade escolar – tanto estudantes, quanto trabalhadores(as), em grave risco justamente no momento mais crítico da pandemia, no qual começa-se a escassez de UTI´s em várias localidades do Estado do Paraná.
Oportunamente, questiona-se também quem se responsabilizará pela eventual contaminação do(a) profissional que aqui escreve, e consequentemente, de entes familiares, caso não sejam oferecidos os EPI’s necessários ao exercício digno do labor educacional.
Diante do exposto, destacando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, VENHO REQUERER que as questões aqui levantadas sejam sanadas, bem como que seja assegurado, por escrito, o fornecimento de todos os equipamentos de segurança, seguindo as   diretrizes de segurança da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e da Organização Mundial, necessários para que eu possa desempenhar a função para a qual fui convocada, de modo que a minha saúde e a de minha família sejam devidamente preservadas.


Atenciosamente.
_________________, ____, de _________________2.020.
_____________________________________
Ciente: (nome legível, identificação e assinatura) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­_____________­­­­­­­______