A Reforma do Ensino Médio está sendo realizada de forma antidemocrática, sem o devido debate social, por meio de Medida Provisória (MP nº 746, que posteriormente foi transformada na Lei 13.415). Apresenta pontos polêmicos, inconstitucionais e que ferem os direitos da população, em especial dos jovens brasileiros, cerceando direitos, e impondo restrições de acesso ao conhecimento e condições de permanência na escola. Além disso, estabelece a possibilidade de privatização parcial da Educação Pública, com a criação de um modelo de “parceria público-privada”, canalizando recursos estatais para fundações e empresas privadas.
Surge num quadro de profunda crise econômica e política, de grande instabilidade e indefinições. É imposta num período em que se estabelece medidas de ajuste fiscal, como a Emenda Constitucional nº 95, aprovada no final de 2016, que suspendeu por duas décadas a vinculação constitucional de recursos da União, congelando investimentos sociais inclusive para a Educação! É difícil não perceber a tentativa de reduzir postos de trabalho para os professores e professoras licenciados, por conta das alterações curriculares com a retirada de disciplinas ou pela substituição dos docentes por profissionais com “notório saber”.
A Reforma do Ensino Médio se apresenta baseada nos seguintes elementos:
• Currículo estabelecido em Áreas do Conhecimento: na legislação atual, o Ensino Médio está fundamentado em treze disciplinas obrigatórias, de acordo com a LDB. Com a Reforma, somente as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática se mantém obrigatórias. As demais disciplinas seriam ofertadas como itinerários formativos restritos a Áreas do Conhecimento: Linguagem e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e Suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação Técnica e Profissional. Neste marco, a Reforma obriga os estudantes a optarem por um itinerário formativo em detrimento dos demais. Esta norma limita o acesso ao conjunto da Áreas do Conhecimento, prejudicando a formação integral de nossos jovens!
As disciplinas de Artes, Educação Física, Sociologia, Biologia, Física, Química, História, Geografia e Filosofia dependem da promulgação do BNCC do Ensino Médio para que se possa estabelecer que conteúdos serão selecionados para serem acrescentados às Áreas do Conhecimento. A disciplina de Língua Estrangeira Moderna fica restrita a princípio apenas ao Inglês.
• Criação de Centros de Excelência de EMTI (Ensino Médio em Tempo Integral): seriam escolas que abrigariam o Ensino Médio que receberiam recursos financeiros e parcerias público-privadas e teriam que ofertar a modalidade em tempo integral, com ampliação da carga horária a mais de 1400 horas. Até o momento sequer houve um consenso entre os Sistemas de Ensino sobre como efetivar esta mudança. Estes centros seriam geridos por um Coordenador Geral e por Especialistas em Gestão e Infraestrutura que provavelmente serão nomeados, ferindo o princípio da Gestão Democrática, desmantelando o conceito de Projeto Político Pedagógico. Fica também obscura e mal explicada a exclusividade da oferta de Educação em Tempo Integral para o Ensino Médio, sendo que seria mais prioritária nos níveis da Educação Infantil e Ensino Fundamental! Não se explica como os nossos jovens que já estão no mercado de trabalho poderiam manter seus estudos com as atividades profissionais tendo que cumprir carga horária de tempo integral. Estes centros não ofertariam todas as cinco Áreas do Conhecimento, sendo obrigados a disponibilizar apenas dois itinerários formativos. Ficam no ar vários questionamentos. Quem definirá quais Áreas do Conhecimento serão escolhidas por região ou Centro de Excelência? Como ficará a situação das escolas que não são Centros de Excelência? Ficam os estudantes privados de estudar perto de suas residências? Os Centros de Referência provavelmente ficarão em locais distantes das comunidades, centralizados, desvinculados da realidade e do contexto social dos jovens.
• Formação Técnica e Profissional: de acordo com a proposta da Reforma do Ensino Médio fica estabelecido o ensino profissionalizante como um dos seus pilares. Neste caso, a lacuna deixada pela retirada de disciplinas será preenchida pelo ensino de uma profissão. Os profissionais que ministrarão estes cursos não necessariamente terão formação específica, numa perspectiva pedagógica. Abre-se uma brecha para a contratação de leigos que atestem “notório saber”. O enfoque será mais próximo da concepção de “treinamento”. Atenderá as demandas do Capital, repassando ao Estado a função de formação de mão de obra, que deveria estar ao encargo das próprias empresas. Esta formação profissional estaria limitada às demandas regionais e reduziria ainda mais os horizontes dos jovens. Com isso, o Estado se desobriga de preparar para o Ensino Superior, que aos poucos será dificultado às classes populares e substituído por uma profissão técnica.
O momento exige a união dos trabalhadores e trabalhadoras em Educação e de toda a sociedade. Devemos contrapor nossa visão crítica à propaganda governamental que pretende vender a falsa ideia de que a Reforma do Ensino Médio é um “avanço”. Trata-se na verdade de um retrocesso que visa impor o ideário neoliberal ao âmbito da Educação, isentando o Estado de fornecer formação integral de qualidade. Levará a perdas de postos de trabalho para os professores e professoras. Abre uma série de possibilidades para que a iniciativa privada passe a fornecer estrutura e profissionais para prestar serviços à Educação Pública, acabando com as carreiras e quadros próprios.
Sergio Roberto Jarosz Antunes
Diretoria de Comunicação da APP Metronorte
Saiba mais sobre a Reforma do Ensino Médio:
http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/19665-acoes-necessarias-para-impedir-os-retrocessos-da-reforma-do-ensino-medio.html
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